BENEFICIO
SOCIAL BOLSA FAMÍLIA
Neste sábado estaremos acompanhando as famílias que recebem
Bolsa Família (ou Cartão Carioca). Será
o ultimo semestre do ano. Fique ligado! Este acompanhamento será realizado neste sábado (08/11/2014),
na Clínica da Saúde da Família Antônio Gonçalves da Silva de 8 as 17 horas.
O que é
O Governo Federal criou o Programa Bolsa Família em 2003 para apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito delas à saúde, educação e a assistência social. Para isso, transfere renda direto para as famílias, por meio da CAIXA, onde a família beneficiária saca o benefício a que tem direito.A família deve fazer a sua parte, mantendo seus filhos na escola e acompanhando o estado de saúde de todos, principalmente o das crianças e gestantes.
A quem se destina
Podem fazer parte do Bolsa família- As famílias com renda de até R$ 77,00 por pessoa, por mês;
- As famílias com renda entre R$ 77,01 a R$ 154,00 por pessoa, por mês, e que tenham crianças e adolescentes com idade entre zero a 16 anos incompletos, gestantes ou nutrizes (mãe que está amamentando);
- As famílias com renda entre R$ 0,00 a R$ 154,00, por pessoa, por mês, e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos;
- Famílias que atendem aos critérios do programa e estão inscritas em outros programas federais.
Como funciona
O Bolsa Família é executado pelos municípios. Cabe à prefeitura realizar o cadastramento das famílias, por meio do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção das famílias, no entanto, é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).Tipos de Benefício
O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios:Concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 77,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.
Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição, gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças e adolescentes de zero a 16 anos incompletos. O valor mínimo é de R$ 35,00 e cada família pode acumular até cinco benefícios, ou seja, R$ 175,00.
Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 42,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 84,00.
Destina as famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF.
- As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 336,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.
- Se o município tem programas próprios de transferência de renda, pode somar esforços com o Governo Federal para ampliar a base de atendimento de seus programas e, dessa forma, ampliar o valor máximo dos benefícios para as famílias atendidas.
Condições
- Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
- Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS).
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes.(mãe que amamenta).
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos.
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 e 44 anos.
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos.
- Garantir frequência mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17 anos.
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